sexta-feira, 2 de outubro de 2009

04 de outubro - dia dos animais

Dia Mundial dos Animais – 04 de outubro

Por que o dia Mundial dos Animais é dia 4 de outubro ?
Porque este é o dia de São Francisco de Assis, o Protetor dos Animais.

Por que foi criado o Dia Mundial dos Animais ?
Para nos lembrar de pensar nos animais que compartilham o planeta Terra conosco.

Os animais estão precisando de ajuda ?
Sim, cada um de nós pode fazer alguma coisa para ajudar a protegê-los.
- nas cidades : cuidar e proteger os animais de estimação, com alimentação, abrigo, cuidados veterinários, não deixando eles se reproduzirem se não temos condições de cuidar dos filhotes, e explicando para todos que não se pode abandonar animais sozinhos nas ruas, que eles não se viram sozinhos e correm muitos perigos.
- nas florestas : não retirando os animais de seu habitat natural, ajudando a preservar os ecossistemas, a limpeza das águas dos rios; combatendo a poluição e o desmatamento, as queimadas.
- respeitando os animais não-domesticados que convivem conosco nas cidades, como pardais, lagartixas, corujas, sapos, morcegos, e tantos outros, eles são importantes para o equilíbrio natural.

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

Fonte: www.ibge.gov.br


Veja a seguir algumas atividades para o dia dos animais:











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